data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
CORREÇÃO: até as 16h52min desta terça, constavam apenas as orientações dadas pelo Sindilojas. Na atualização, dúvidas foram esclarecidas pela prefeitura
Nesta terça-feira, completa dez dias que o decreto municipal que determina a suspensão de todos os serviços não essenciais em Santa Maria está em vigor. Essa é uma medida adotada pelo Executivo para tentar conter a transmissão do coronavírus.
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Nesta segunda-feira, uma reunião entre a prefeitura e representantes do comércio da cidade definiu que o comércio deverá ficar fechado, pelo menos, até o próximo final de semana.
Apesar de não poder abrir as portas para o público, o comércio - um dos setores mais afetados pela medida, ainda pode funcionar de maneira alternativa.
Na segunda-feira à noite, o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) divulgou um texto informando que, mesmo que fechadas, as lojas poderiam seguir fazendo vendas por telefone, Whatsapp ou internet. Entretanto, a prefeitura, ao ser questionada, informou uma interpretação diferente (veja abaixo os principais pontos).
O Comitê Estratégico de Acompanhamento Covid-19, criado pela prefeitura, diz que, "desde os primeiros decretos, que iniciaram a estabelecer as restrições de circulação de pessoas, as decisões do Executivo tomaram como base o diálogo entre o poder público e as representações e os pressupostos científicos que asseguram o distanciamento social como medida mais eficaz e indicada para que haja o controle da disseminação do coronavirus. Para tanto, os decretos editados, especialmente o 55, 59, 60 e 62 adotam como critério o rol de atividades essenciais e, mesmo entre elas, manter critérios seguros de funcionamento. Por óbvio, por mais objetiva que seja a previsão das atividades essenciais, ainda assim, precisamos estar constantemente em análise de cada caso concreto que, por ventura, possa se mostrar, excepcionalmente, essencial."
Diante disso, o comitê da prefeitura esclarece qual seu entendimento sobre as seguintes perguntas, e é isso que tem repassado às equipes de fiscalização:
Posso continuar trabalhando com vendas por internet (whatsapp, redes sociais) e telefone?
Depende. Se a atividade está no rol dos serviços essenciais, conforme Decreto Municipal nº55/2020, o lojista poderá trabalhar, atendendo, ainda, as eventuais restrições para cada atividade específica (por exemplo: limites de atendimento por vez, no caso das farmácias). Caso a atividade do empresário seja acessória à atividades essenciais (ou seja, seja de disponibilização dos insumos necessários as cadeias produtivas relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, como serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, pneumáticos, elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, industrialização, transporte e conservação de alimentos e produtos de higiene), ela poderá atender em regime de plantão, ou seja, disponibilizar contato (whatsapp, redes sociais, telefone celular, e-mail) para, caso alguma atividade essencial necessite de apoio acessório, haja a entrega do bem necessário na loja ou o envio por tele-entrega. Destaca-se que plantão não significa o deslocamento de funcionários para estarem no estabelecimento comercial, mas sim, é a permanência do colaborador também em isolamento, disponível para ser acionado ou chamado para algum atendimento da natureza acima descrita.
As demais atividades, que não se enquadram como essenciais ou acessórias, estão com o funcionamento suspenso, seja ele interno ou aberto ao público.
Posso manter empregados trabalhando em atividades internas, na empresa?
Aplica-se a esta pergunta a mesma resposta anterior. Depende. Sim, se forem atividades essenciais, resguardadas as obrigações de atenção à segurança sanitária de produtos e colaboradores, higiene e limpeza; Não para os casos de atividades acessórias, porque plantão diferencia-se de atividades internas. Da mesma forma não para os casos de atividades que não são essenciais nem acessórias, as atividades estão suspensas, sejam elas internas ou de atendimento ao público.
Meu colaborador pode ir e voltar do trabalho usando o transporte público?
O uso do transporte público está liberado não só para trabalhadores da saúde, mas sim para todos os trabalhadores das atividades essenciais, mediante comprovação do vínculo, seja com crachá, uniforme, contratado de trabalho ou CTPS. Merece correção também o que trata de expediente interno, como já esclarecido nas respostas anteriores.